Itaporã

Em Itaporã, está em vigor Lei Municipal que define punição para maus tratos a animais

De acordo com a nova legislação, agressores deverão pagar as despesas veterinárias de animal agredido



Em Itaporã, o projeto de autoria do vereador Diego Campos(PSDB) e subscrita pelos vereadores Gladstone Rafael da Silva e Lindomar de Freitas (PSDB), deu origem à Lei número 2648/2022, criada no dia 30 de junho de 2022. Que estabelece punição aqueles que maltrataram animais.

De acordo com a nova legislação do município, agressores que cometeram o crime de maus tratos deverão arcar com as despesas do tratamento do animal agredido, incluindo assistência veterinária e de mais gastos que sejam decorrentes da agressão.

Apresentei visa diminuir o número de atendimentos pelas ONGs e associações, sobretudo a associação do município ADDA, e garantir aos animais ou direitos que receber por parte de seus tutores amor, cuidados e abrigo digno para se protegerem do Sol chuva e frio.

VOCÊ SÁBIA?

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1095/2019, que aumentou a punição para quem praticar atos de abusos, maus tratos, ferir ou mutilar animais.

A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e Gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. Cria um item específico para esses animais.